A Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, no bairro do Rio Sena, em Salvador, e suspendeu os efeitos da portaria da Prefeitura que encerrou as atividades da unidade. A decisão, proferida nesta sexta-feira (10) pela 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, estabelece prazo de 15 dias para a retomada das aulas e representa um revés para a política educacional da gestão comandada pelo grupo político de ACM Neto.
Na decisão, o juiz Walter Ribeiro Costa Júnior concluiu que a Portaria nº 432/2026 foi editada de forma unilateral, sem a participação do Conselho Escolar, do Conselho Municipal de Educação e da comunidade local, violando o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público. Para o magistrado, há indícios de graves irregularidades no ato administrativo que determinou o fechamento da escola.
O juiz também considerou que a manutenção do fechamento poderia interromper o ano letivo, obrigar estudantes a frequentarem escolas mais distantes, situadas em áreas marcadas por conflitos de segurança pública, além de provocar prejuízos pedagógicos, sociais e emocionais às crianças.
O caso já vinha sendo questionado pelo Ministério Público da Bahia, que ajuizou ação civil pública sustentando que a Prefeitura fechou a unidade sem ouvir os órgãos de participação da comunidade escolar e descumpriu compromissos assumidos anteriormente para ampliar as matrículas da escola.
A decisão judicial amplia o desgaste da gestão municipal na área da educação e reforça o entendimento de que o fechamento de unidades escolares exige fundamentação técnica, participação da comunidade e respeito às garantias constitucionais que asseguram o direito à educação.


Equipe do Portal Passaopano teve acesso na integra da sentença.

