Ministro do TSE determinou que a peça só volte a ser exibida após a inclusão do nome do candidato a vice-presidente
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma propaganda da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que utiliza o “Rap do Silva”. A decisão ocorreu porque a peça não apresenta o nome de Geraldo Alckmin (PSB), candidato a vice-presidente na chapa.
A medida foi tomada após um pedido apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência. Mendonça entendeu que a propaganda apresenta indícios de descumprimento das regras eleitorais para peças de campanhas majoritárias.
Segundo a decisão, a legislação exige que o nome do candidato a vice seja divulgado de forma clara nas propagandas eleitorais. A identificação também precisa respeitar uma proporção mínima em relação ao nome do candidato titular.
Com isso, a campanha de Lula e Alckmin fica impedida de realizar novas veiculações da peça até que sejam feitas as adequações determinadas pela Justiça Eleitoral. A suspensão, porém, foi limitada especificamente à propaganda questionada.
O pedido de Flávio Bolsonaro também incluía a aplicação de multa à campanha petista. Mendonça, no entanto, deixou a análise da eventual punição para uma etapa posterior, após Lula, Alckmin e a coligação apresentarem suas defesas.
A decisão do ministro ainda não é definitiva e será submetida à análise do plenário do TSE. Até lá, a propaganda não poderá voltar a ser exibida na versão considerada irregular.
A determinação ocorre em meio ao aumento da judicialização das campanhas eleitorais de 2026, com partidos recorrendo ao TSE para contestar peças publicitárias e conteúdos utilizados pelos adversários.
