O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (4), uma lei que altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e endurece as punições para crimes patrimoniais. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em março, amplia penas para delitos como furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio.
Entre as principais mudanças, o furto passa a ter pena de até seis anos de reclusão, podendo ser agravada em casos específicos, como crimes cometidos durante a noite ou por meio de fraude. Já o roubo teve a pena mínima elevada e pode chegar a até 12 anos em situações agravadas, especialmente quando envolve violência ou bens considerados essenciais. O latrocínio, por sua vez, passa a ter pena mínima de 24 anos de prisão.
A nova legislação também endurece as punições para receptação, que pode chegar a seis anos de reclusão, e para estelionato, com a criação de uma tipificação específica para o uso de “contas laranja” em fraudes financeiras. A medida busca fortalecer o combate a crimes que impactam diretamente o patrimônio da população e ampliar a segurança jurídica no país.
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