Nova regra do CNJ pode encerrar ações de cobrança bancária sem localização do devedor

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a obrigar bancos a apresentarem, em até 15 dias, o endereço atualizado do devedor ou a indicação de bens passíveis de penhora em ações judiciais de cobrança. Caso não consigam localizar o cliente nem comprovar a existência de patrimônio para garantir o pagamento da dívida, o processo poderá ser extinto pelo juiz. A medida busca reduzir o número de ações que permanecem anos sem perspectiva de recuperação do crédito.

Apesar da extinção do processo, a dívida não é perdoada. Os bancos continuam autorizados a cobrar os valores por meios administrativos, como negociações extrajudiciais e protestos em cartório, além de manter a negativação do nome do consumidor dentro dos prazos previstos em lei. Se posteriormente forem encontrados bens ou o devedor for localizado, uma nova ação poderá ser ajuizada, desde que o prazo de prescrição da dívida ainda esteja vigente.

A mudança integra uma estratégia do CNJ para desafogar o Judiciário, que atualmente possui milhões de processos de cobrança e execução sem perspectiva concreta de resultado. A avaliação do órgão é que manter ações paralisadas por longos períodos gera custos elevados e compromete a eficiência da Justiça, especialmente em casos de pequeno valor ou sem possibilidade de recuperação do crédito.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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