Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Veja o que fazer agora

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, encerrou às 23h59min59s da sexta-feira, 29 de maio. Segundo a Receita Federal, a expectativa era receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento dentro do prazo agora deve regularizar a situação o quanto antes para evitar o agravamento de pendências fiscais.  

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que perdeu o prazo está sujeito à multa por atraso na entrega, calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto devido. Mesmo quem não tem imposto a pagar pode ser penalizado com a multa mínima.

Para o contador tributarista e mestre em negócios internacionais André Charone, o pior erro neste momento é deixar a situação se arrastar.   “Quem perdeu o prazo não deve esperar uma notificação da Receita para agir. A orientação é transmitir a declaração o quanto antes, mesmo com atraso, porque a multa começa a contar e a ausência de entrega pode gerar reflexos no CPF e em outras situações da vida financeira do contribuinte”, explica Charone.  

Após o encerramento do prazo, a Receita suspendeu temporariamente a recepção de declarações originais e retificadoras, retomando o envio a partir das 9h da segunda-feira, 1º de junho de 2026. A declaração em atraso pode ser feita pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC.

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