Eleitores que estarão fora do município onde votam podem pedir a transferência temporária até 20 de agosto
Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O prazo também vale para quem deseja alterar ou cancelar uma solicitação feita anteriormente.
A modalidade permite que o eleitor transfira temporariamente o local de votação para outra cidade sem alterar o domicílio eleitoral. O voto em trânsito está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como solicitar
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para eleitores que possuem biometria cadastrada. Também é possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para o eventual segundo turno, em 25 de outubro, ou para ambos. Também é possível escolher locais diferentes para cada turno.
Quais cargos podem ser votados?
Quem estiver em uma cidade diferente, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Atenção ao prazo
Depois desta quinta-feira (20), não será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.
O eleitor que solicitar a transferência temporária e não comparecer ao local indicado também não poderá votar na seção de origem naquele turno. Nesse caso, será necessário justificar a ausência.
O voto em trânsito é uma transferência temporária e, após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.
