A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 tem início neste domingo (16), conforme estabelece o calendário oficial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, candidatos passam a poder pedir votos de forma explícita, tanto nas ruas quanto no ambiente digital, respeitando as regras definidas pela Justiça Eleitoral.
No meio digital, está autorizada a veiculação de propaganda paga ou impulsionada até o dia 1º de outubro. Candidatos podem utilizar redes sociais, blogs, sites, aplicativos de mensagens e até realizar transmissões ao vivo (lives), mesmo sem menção direta às eleições, desde que o conteúdo tenha caráter público e seja interpretado como promoção de candidatura. Todo material deve conter a identificação com CPF ou CNPJ da campanha e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
Também é permitido o envio de mensagens por e-mail e aplicativos, desde que haja consentimento do eleitor e possibilidade de cancelamento do recebimento, que deve ser atendido em até 48 horas. No entanto, práticas como disparos em massa e telemarketing seguem proibidas.
Entre as restrições, o TSE veta a realização de enquetes eleitorais, o impulsionamento de propaganda negativa e a divulgação de conteúdos que incentivem explicitamente o voto contra candidatos. Publicações que descumprirem as normas podem ser removidas por decisão da Justiça Eleitoral ou pelas próprias plataformas.
O uso de inteligência artificial está liberado, desde que seja informado ao público quando utilizado em áudios, imagens ou vídeos. Já os chamados deepfakes são proibidos em qualquer fase da campanha, assim como o uso de IA nos três dias que antecedem a votação e no dia seguinte ao pleito.
Na imprensa tradicional, a propaganda em rádio e televisão será permitida apenas a partir de 28 de agosto, dentro do horário eleitoral gratuito, com reserva de 70 minutos diários. Já a propaganda paga em jornais impressos poderá ocorrer até 2 de outubro, respeitando limites de espaço e quantidade de anúncios.
Nas ruas, a propaganda está autorizada até 3 de outubro. Candidatos podem utilizar carros de som e alto-falantes entre 8h e 22h, mantendo distância mínima de 200 metros de locais como escolas, hospitais, igrejas e prédios públicos. Comícios são permitidos até 1º de outubro, podendo o evento de encerramento se estender por mais duas horas.
A legislação proíbe a fixação de propaganda em espaços públicos e de uso coletivo, além da utilização de outdoors, com multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Também segue proibido o “showmício”, prática que envolve apresentações musicais para atrair público a eventos políticos.
Entre as permissões, candidatos podem firmar parcerias com influenciadores digitais e utilizar tecnologias de atendimento automático, desde que informem o uso dessas ferramentas. Já práticas como uso de robôs para impulsionamento irregular, compra de interações, distribuição de vantagens e manipulação da opinião pública são vedadas.
Eleitores, por sua vez, podem manifestar apoio com adesivos, camisetas e bandeiras móveis, mas não podem fixar materiais em imóveis ou praticar assédio eleitoral em ambientes de trabalho.
Para coibir irregularidades, o TSE disponibiliza o sistema Siade, voltado ao combate à desinformação. Além disso, denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, ao serviço Senado Verifica ou pelo aplicativo Pardal Móvel, que permite o envio direto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Com o início oficial da campanha, o cenário eleitoral entra em nova fase, marcada por maior fiscalização e regras rígidas para garantir equilíbrio e transparência no processo democrático.

