Uma rede de supermercados atacadista foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) a pagar R$ 4 mil por danos morais a um cliente que sofreu uma queda dentro de uma de suas unidades em Natal. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, 17, reconheceu a responsabilidade do estabelecimento pelo acidente ocorrido em 2025, no bairro Pitimbu.
Segundo o processo, o consumidor escorregou em uma área que não estava devidamente sinalizada e bateu a cabeça no chão. Ele sofreu trauma auricular, perda de consciência, crise de vômito, dores no abdômen e no tórax, além de um corte na orelha. O homem afirmou ainda que precisou arcar com despesas médicas, incluindo exames e medicamentos decorrentes dos ferimentos.
Em sua defesa, o supermercado informou que prestou atendimento imediato à vítima, ofereceu transporte até uma unidade de saúde e realizou o reembolso de gastos com estacionamento e medicamentos. No entanto, o juiz Paulo Maia entendeu que a assistência prestada após o acidente não elimina a responsabilidade do estabelecimento, que tem o dever de garantir a segurança dos consumidores em suas dependências. Por isso, determinou o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
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