O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia determinou a suspensão, em caráter cautelar, de uma licitação no valor de R$ 45 milhões conduzida pela Superintendência de Trânsito de Salvador. A decisão atende a uma denúncia apresentada pela empresa Sitran Sinalização de Trânsito Industrial, que aponta possíveis irregularidades no processo.
O Pregão Eletrônico nº 001/2026 tem como objetivo a contratação de serviços contínuos de implantação, manutenção, revitalização e elaboração de projetos de sinalização viária na capital baiana. No entanto, segundo o TCM, há indícios de restrição à competitividade e possível prejuízo aos cofres públicos.
Um dos principais pontos levantados foi o descumprimento do princípio da economicidade. De acordo com o tribunal, a Transalvador teria considerado uma proposta mais cara apresentada pelo Consórcio 2B Sinalização gerando um custo adicional de quase R$ 5 milhões em comparação com a proposta mais vantajosa.
Diferença entre as propostas apresentadas:
- Sitran Sinalização de Trânsito Industrial: R$ 38.140.222,00
- Impacto Manutenção e Conservação Viária Ltda.: R$ 41.999.999,99
- Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção: R$ 42.900.000,00
- Meng Engenharia Comércio e Indústria (Consórcio 2B): R$ 42.940.221,20
A Transalvador justificou a escolha com base em critérios técnicos e operacionais, considerando fatores como a dinâmica urbana de Salvador, marcada por alta umidade, influência da maresia e tráfego intenso.
O relator do caso, o conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, também apontou possível restrição à competitividade devido à exigência de um equipamento específico para “preparação de superfície”, considerado de uso limitado no mercado nacional. A Sitran foi desclassificada justamente por não atender a esse critério, embora alegue possuir capacidade técnica comprovada.
A empresa denunciante ainda sustenta que houve contradição por parte da administração pública ao justificar sua inabilitação. Outro ponto questionado é a urgência do processo, iniciado em janeiro de 2026 — período de alta demanda operacional por conta de eventos como a Lavagem do Bonfim, a Festa de Iemanjá e o Carnaval de Salvador.
Além disso, há um contrato vigente para a prestação desse tipo de serviço até janeiro de 2027, conforme dados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que reforça os questionamentos sobre a necessidade imediata da nova licitação.
O caso segue em análise pelo TCM.

