A Justiça de Minas Gerais condenou uma plataforma de apostas a pagar integralmente um prêmio de R$ 335 mil a uma cliente que havia aceitado um acordo extrajudicial de apenas R$ 15 mil. A decisão considerou que a consumidora estava em situação de vulnerabilidade e firmou o acordo em condições excessivamente desvantajosas.
Segundo o processo, a apostadora transformou uma aposta inicial de R$ 100 em um prêmio de R$ 335 mil, mas conseguiu sacar apenas pouco mais de R$ 5 mil. A empresa alegou que uma falha no sistema comprometeu a operação e ofereceu R$ 15 mil para encerrar o caso, proposta aceita pela cliente, que depois recorreu à Justiça.
Ao julgar a ação, a magistrada entendeu que a plataforma não comprovou a suposta pane e destacou que o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra cláusulas abusivas. Com isso, determinou o pagamento integral da premiação, acrescido de correção monetária, juros pela taxa Selic e custas processuais.
Foto: TJ-MG
