Prefeito sanciona lei que cria a Política Municipal sobre Epilepsia em Salvador

No último dia 4 de março, o prefeito Bruno Reis (União) sancionou a Lei nº 9.939/2026, que cria a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Epilepsia em Salvador. A iniciativa tem origem no Projeto de Lei nº 137/2024, de autoria do vereador Téo Senna (PSDB), aprovado pela Câmara Municipal no dia 17 de dezembro de 2025.

A nova lei estabelece um conjunto de ações permanentes voltadas à informação, prevenção e acolhimento das pessoas com epilepsia e suas famílias. Entre as diretrizes previstas estão a realização de campanhas de divulgação para esclarecer à população sobre as características da doença e seus sintomas; a orientação sobre o tratamento médico adequado; às precauções a serem adotadas pelos pacientes; o suporte às famílias; além da distribuição de materiais informativos, como encartes e folders explicativos.

Outro ponto importante da legislação é a implementação de um sistema de dados sobre a população acometida pela doença em Salvador, com o objetivo de identificar a incidência da epilepsia no município, ampliar o conhecimento sobre o tema e contribuir para o aprimoramento de políticas públicas e pesquisas científicas. A lei também prevê a disponibilização, no site da Secretaria Municipal de Saúde ou em plataforma específica, de informações completas sobre a convivência com a epilepsia.

Para Téo Senna, a sanção da lei representa um avanço importante na visibilidade e no cuidado com a população acometida pela condição. “A epilepsia ainda é cercada de desinformação e preconceito. Estamos falando de uma doença que afeta milhares de pessoas em Salvador e que precisa ser tratada com informação, acolhimento e políticas públicas efetivas. Essa lei vem justamente para dar visibilidade, orientar a população e oferecer mais suporte a quem convive com essa realidade”, destacou.

A lei autoriza ainda a celebração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas da iniciativa privada, visando a realização de ações conjuntas de conscientização e assistência. Além disso, estabelece que o sistema de saúde municipal deverá garantir à pessoa com epilepsia o acesso a todo medicamento necessário ao controle da doença.

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