TJ-BA anula contrato de R$ 311 mil de empresa de ex-secretário

Decisão definitiva aponta falta de comprovação de especialização, ausência de competição e incompatibilidade funcional na contratação

A empresa Bruno Oitaven Barral Ltda., ligada ao ex-secretário de Educação de Salvador e de Belo Horizonte Bruno Oitaven Barral, teve mantida a anulação de um contrato de R$ 311.760 firmado com a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano.

A decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi unânime e tornou-se definitiva após o processo transitar em julgado em 15 de maio de 2026. A baixa definitiva ocorreu em julho.

O contrato administrativo nº 381/2021 previa a prestação de serviços de assessoria e consultoria educacional com o objetivo de contribuir para a melhoria dos índices do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do município.

A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, sob a justificativa de que a empresa possuía notória especialização para a execução dos serviços.

O TJ-BA, porém, manteve a decisão de primeira instância que declarou a nulidade do contrato. Segundo o acórdão, não foram comprovadas condições suficientes para justificar a contratação direta, entre elas a inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e a especialização necessária.

Empresa tinha engenharia como atividade principal

Entre os pontos analisados pelo Tribunal está a constituição e o objeto social da empresa. De acordo com a decisão, a companhia teria sido constituída após o início das tratativas relacionadas ao contrato e apresentava serviços de engenharia como atividade principal.

A área de educação aparecia entre as atividades secundárias da empresa, que reunia 14 segmentos distintos.

O colegiado também considerou insuficiente a experiência profissional de Bruno Barral como ex-secretário de Educação para comprovar, por si só, a notória especialização da empresa contratada.

Tribunal aponta incompatibilidade funcional

Outro ponto destacado pelo TJ-BA foi a situação funcional de Barral no período da contratação.

Segundo o acórdão, ele ocupava um cargo comissionado na Prefeitura de Salvador, com regime de dedicação exclusiva de 40 horas semanaais, enquanto também participava da coordenação dos serviços prestados pela empresa.

Para o Tribunal, a situação configurou uma incompatibilidade objetiva e comprometeu a legalidade da contratação.

A sentença que declarou a nulidade do contrato foi proferida em novembro de 2024. A empresa recorreu, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade pela Terceira Câmara Cível do TJ-BA em abril de 2026.

Com o trânsito em julgado, não há mais recurso no processo.

Operação Overclean

Bruno Oitaven Barral também foi alvo de uma fase da Operação Overclean, investigação conduzida pela Polícia Federal. Em abril de 2025, após ser alvo da operação e deixar a Secretaria de Educação de Belo Horizonte, Barral afirmou publicamente que tanto a empresa quanto o município haviam apresentado suas defesas e que aguardava a decisão da Justiça.

A decisão definitiva sobre o contrato de Santo Antônio de Jesus foi posteriormente proferida de forma desfavorável à empresa.

As conclusões do processo judicial dizem respeito especificamente à legalidade da contratação realizada pelo município e não representam, por si só, uma conclusão sobre outras investigações envolvendo Barral.

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